O homem poderá recorrer em liberdade
Foto: Divulgação
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Terminou na meio da tarde desta quinta-feira, 05, o julgamento do caminhoneiro Willians Maciel Dias, de 33 anos, que em 30 de maio do ano passado, em Vilhena, arremessou uma pedra contra o parabrisa do caminhão dirigido por José Batistela que foi atingido na cabeça e morreu antes da chegada do socorro.
O contexto que aconteceu o crime foi de confusão. O dia em questão era o início do fim do movimento de caminhoneiros que paralisou o país. Alguns motoristas eram favoráveis ao fim da paralisação, outros nem tanto, e essa divergência de opiniões acerca do fim da greve dos caminhoneiros causou alguns episódios de violência.
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De acordo com o delegado que investigou o caso, Willians engrossava as fileiras dos grevistas descontentes com o fim do movimento. Ainda de acordo com os autos, naquele dia, no início da tarde, ele e dois amigos, descontentes com a abertura das estradas, teriam decidido arremessar pedras contra os caminhões que decidiram seguir viagem, com o intuito de obrigá-los a parar. O trio, e mais a esposa e a filha de Willians, pararam no Posto Parada Grande, onde depois de alguns minutos ali, os amigos de Willians desistiram do ataque. Willians, no entanto, seguiu com o intento, apesar dos pedidos da esposa para que ele não o fizesse.
Depois de deixar os amigos em outro posto de combustível, Willians voltava pela BR-364 sentido à região central de Vilhena, quando encontrou um caminhão em sentido contrário. Ele então, mesmo com o carro em movimento, pegou a pedra com a mão esquerda e a arremessou no caminhão. A pedra quebrou o parabrisa e acertou a cabeça de José, causando-lhe a morte.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi de Homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Para o Promotor de Justiça João Paulo Lopes, o réu assumiu o risco morte ao arremessar a pedra. “Não foi um acidente, não foi um ato involuntário, ele teve oportunidade e desistir desse intento quando os amigos desistiram, quando a esposa pediu para ele não fazer, e mesmo assim prosseguiu jogando uma pedra de cerca de 2 quilos contra o caminhão”, argumentou o promotor que disse ainda acreditar que ele não queria matar a vítima, mas reforçando que ele assumiu esse risco.
Os advogados de Willians, José Francisco Cândido e Dimas Ferreira, apresentaram como tese principal a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo. A dupla buscou ainda a retirada da qualificadora. Ferreira argumentou que o que aconteceu foi uma fatalidade, que Willians tinha a intenção de causar dano ao veículo, obrigando o condutor a parar, e que jamais desejou o efeito morte.
Cândido por sua vez, sustentou que não se configura a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima no dolo eventual. “Se eu não quero causar a sua morte, como vou adotar um ardil para dificultar a sua defesa?”, questionou.
Houve réplica e tréplica onde as partes reforçaram os seus entendimentos sobre o caso. Por fim, por volta das 15:30 a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, leu a decisão dos jurados que acataram a tese acusatória e condenaram o réu por homicídio qualificado. Ao dosar a pena, que ficou em 17 anos de reclusão, a magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os advogados, que já afirmaram que irão recorrer, têm o prazo de cinco dias para protocolar o recurso.
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