CONCURSO: Ministério Público determina que empresa não faça aplicação das provas

Para as autoridades o contrato de prestação de serviços celebrado com a prefeitura possui danos insanáveis

CONCURSO: Ministério Público determina que empresa não faça aplicação das provas

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, teve deferido o pedido de liminar para determinar a imediata suspensão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço nº 51/2019 celebrado entre Prefeitura de Alvorada do Oeste e o Instituto de Pesquisa, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPEC), devendo os requeridos se absterem de aplicar as provas do concurso público, marcadas para este sábado (27/7) e domingo (28/7), sob pena de responder por crime de desobediência e aplicação de multa pessoal.

 

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Alvorada do Oeste e o IPEC, almejando suspender a eficácia do contrato de prestação de serviços nº 51/2019 celebrado entre os requeridos, sob a alegação de que o processo administrativo nº 267/2019 relativo à contratação, indica vícios insanáveis.

 

O MP apontou uma série de vícios, nos itens “a” a “p”, afirmando que em virtude deles estão demonstradas a probabilidade dos direitos – consistente nas várias irregularidades e possíveis ilegalidades constantes no processo administrativo e na violação dos deveres de transparência, imparcialidade, legalidade, etc – e o perigo de dano – consistente no fato de que as provas objetivas estão marcadas para os dias 27 e 28 de julho, de modo que permitir a realização das provas proporcionará uma ineficácia frustrante, bem como dará causa à execução de contrato ilegal, ocasionando o dispêndio ilícito de recursos públicos.
 

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