Um desembargador recebeu aposentadoria bruta de R$ 293.331,28 em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou R$ 35.787,92
Foto: Divulgação
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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.
O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por “desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente”. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais.
“A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o conselho em seu site.
“A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos. Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.”
Na lista de aposentados compulsoriamente pelo CNJ até abril, dois magistrados haviam sido punidos três vezes. Um juiz do Maranhão foi considerado culpado em um procedimento que apurava negligência em um pedido de indenização e outros dois por omissão e parcialidade no julgamento de processos contra empresas de grande porte.
Em seis meses, o magistrado recebeu rendimento bruto de R$ 198,6 mil. O maior valor foi depositado em janeiro, R$ 34,5 mil.
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