JÚRI POPULAR: Justiça nega Habeas Corpus a cabo da PM que matou e feriu pessoas em bar

O crime aconteceu na madrugada do dia 19 de janeiro de 2019, em um Bar, situado na Rua Vila Mariana, Bairro Marcos Freire, em Porto Velho

JÚRI POPULAR: Justiça nega Habeas Corpus a cabo da PM que matou e feriu pessoas em bar

Foto: Divulgação

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Josevânio da Silva Oliveira (policial militar) teve o pedido de liberdade negado, em Habeas Corpus (HC), na manhã desta quarta-feira, 10, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi preso no dia 10 de janeiro de 2019, sob acusação ter matado, por motivo fútil, com tiros, Herivelto da Silva, Vadico da Silva e Valdemir de Jesus dos Santos, assim como tentou matar, também, Agenor da Silva, Cátia Valéria Ana Cavalieri e Leandro de Souza. Agenor, Cátia e Leandro não foram mortos “por vontade alheia do acusado, haja vista que foram socorridos por populares”.

 

O crime aconteceu na madrugada do dia 19 de janeiro de 2019, em um Bar, situado na Rua Vila Mariana, Bairro Marcos Freire, em Porto Velho, capital do estado de Rondônia.




 

 

 


Durante o julgamento do HC, a defesa pediu a liberdade de Josevânio sob o argumento de que ele agiu em legítima defesa. Porém, para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, quando a prisão em flagrante do paciente (réu) foi convertida em preventiva já estavam preenchidos os requisitos, “sobre tudo a necessidade de garantia da ordem pública".

 

 

 

 

Ainda, segundo o voto do relator, o paciente teve dois pedidos de liberdade provisória negados pelo juízo da causa. O primeiro foi negado por ocasião da prisão preventiva e o segundo quando foi proferida a sentença de pronúncia, a qual leva o acusado ao júri popular na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. O primeiro pedido foi negado porque o juízo da causa, diante dos elementos colhidos no processo criminal, evidenciou que o réu solto seria perigoso para sociedade pela forma como cometeu os delitos, uma vez que ele “estando em um local inapropriado para degustar uma cerveja na condição de policial militar de folga”, em meio a uma briga, disparou tiros que acertaram seis pessoas, três delas morreram. No segundo pedido negado, o juízo reforça que há má conduta imputada ao réu.

 

Para o relator, “importa registrar, ainda, que a conduta delitiva atribuída ao paciente, sem dúvida, é de gravidade diferenciada, legalmente classificada como crime hediondo, sem olvidar o fato de ser ele um agente público investido em cargo destinado para a defesa da sociedade”.

 

Com relação aos crimes, a denúncia do Ministério Público foi recebida pelo juízo da causa no dia 31 de janeiro de 2019; e a sentença de pronúncia (que aceita a acusação) foi proferida no dia 25 de março de 2019, pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho, titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (processo n. 0000171-56.2019.8.22.0501). Com essa decisão, Josevânio será julgado pela sociedade, em data ainda a ser definida.

 

Participaram do julgamento do Habeas Corpus n. 0001396-62.2019.8.22.0000 os desembargadores Valdeci Castellar Citon (presidente da Câmara e relator do HC) e Daniel Lagos, e o juiz convocado Jose Antônio Robles.

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