23 RÉUS: 2ª Câmara Especial adia sessão de julgamento do processo da Operação Dominó

O adiamento aconteceu para que seja questionada futuramente qualquer pedido de nulidade do processo

23 RÉUS: 2ª Câmara Especial adia sessão de julgamento do processo da Operação Dominó

Foto: Divulgação

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O relator da apelação n. 0001251-74.2017.8.22.0000, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, reconsiderou a sua decisão anterior de indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento do dia 9 de abril de 2019, e determinou que seja incluso na pauta para sessão extraordinária na data de 24 de abril de 2019. O adiamento da sessão ocorreu para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa possa ser questionada futuramente.

 

O desembargador destaca que haverá tempo suficiente aos recorrentes para que o julgamento do dia 24 de abril se concretize sem qualquer impedimento, como o ocorrido. Ressalta que, nas circunstâncias apresentadas, tal conduta da defesa foi feita com o propósito procrastinatório e de tumulto processual.

 

Na segunda-feira, 8, às 17h20min, a defesa de Daniel Neri de Oliveira e Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos interpuseram agravo regimental contra a decisão que indeferiu o pedido dos apelantes de adiamento da sessão de julgamento desta terça-feira, 9 de abril de 2019.

 

O advogado requereu o adiamento da sessão para que pudesse inteirar-se dos autos e assim proceder defesa técnica dos apelantes, uma vez que foi contratado justamente para assumir a defesa dos recorrentes, inclusive com sustentação oral. Alegou, também, que os demais advogados nos autos não atuam mais na causa, de modo que os recorrentes não poderão ter a defesa necessária e a manutenção da decisão poderia ocasionar grave prejuízo, anulando o processo por cerceamento de defesa.

 

Roosevelt destaca em sua decisão que “salta aos olhos o inopino (inesperado) substabelecimento realizado. Tal conclusão é obtida ao verificarmos que a desconstituição dos demais advogados foi feita nesse domingo (dia 7 de abril, fl. 10183, vol. 40), sendo que o pedido de adiamento foi protocolado dia 5 de abril (sexta-feira, por volta das 18h), tendo sido analisado dia 8 de abril (nessa segunda-feira)”.

 

Apesar destas considerações, não se pode negar que o princípio do contraditório e da ampla defesa são grandes norteadores constitucionais. Ainda que se possa suscitar uma possível manobra processual, o fato é que, havendo apenas um único patrono para a defesa dos réus, o qual alega não ter tido contato com os autos para sua preparação na defesa dos apelantes, o adiamento da sessão de julgamento demonstra-se o mais razoável para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa possa ser questionada futuramente”, destacou o relator.

 

Por fim, o magistrado informa que os processos estão no Departamento Judiciário da 2ª Câmara Especial, estando à disposição do advogado para a coleta de todos os documentos que julgar necessário à defesa de seus clientes. Inclusive o advogado da defesa substabelecente, em semanas anteriores, já havia tirado diversas cópias de peças constantes no processo.

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