IMPROBIDADE: TJ mantém condenação de ex-vereador por se apropriar de verbas

Ele foi acusado por ter se apropriado indevidamente de parte de seus vencimentos de uma servidora comissionada de seu gabinete

IMPROBIDADE: TJ mantém condenação de ex-vereador por se apropriar de verbas

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do ex-vereador de Cícero Sérgio Lopes, conhecido por “Cê que sabe” teve a condenação mantida pela prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado, julgado e condenado pelo Juízo Cível de Rolim de Moura por ter se apropriado indevidamente de parte de seus vencimentos de uma servidora comissionada de seu gabinete, em Rolim de Moura.

 

O relator do processo, Renato Mimes, não aceitou as justificativas de cerceamento de defesa, alegadas pelo ex-vereador, que, segundo magistrado violou princípios norteadores da administração pública enriquecendo ilicitamente, agindo de forma dolosa e má-fé. O desembargador diz que o julgamento antecipado da denúncia não importa em cerceamento de defesa, pois as provas trazidas aos autos não deixam dúvidas das ações do réu.

 

De acordo com  a 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, ao tomar posse no cargo de vereador no município de Rolim de Moura, “Cê que Sabe” solicitou a nomeação de Josieide Araújo Nogueira para exercer o cargo em comissão de Assessora Parlamentar Especial junto a seu gabinete, cuja nomeação se deu em 2 de janeiro 2009, tendo sido exonerada em 31 de julho de 2009.

 

Valendo-se dessa condição, o denunciado passou a exigir parte dos salários da servidora Josieide, indicada por ele ao cargo de assessora, exigindo com que depois de efetuado o desconto do cheque salário, aproximadamente R$ 1.860,00, a servidora lhe entregasse em dinheiro a importância de R$ 1.100,00, por seis dos meses em que lá trabalhou, em troca da manutenção do cargo”, diz a denúncia do MP.

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