OPERAÇÃO FÁETON: MP move ação contra prefeito, servidores e empresários de Alta Floresta

A Operação Faéton teve como objetivo desarticular um esquema de fraudes em licitação e execução de serviços de transporte escolar naquele Município.

OPERAÇÃO FÁETON: MP move ação contra prefeito, servidores e empresários de Alta Floresta

Foto: Ascom - MP/RO

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade Administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, contra o Prefeito de Alta Floresta do Oeste, outras sete pessoas, entre servidores públicos e empresários, e, ainda, duas empresas de transporte, investigadas no âmbito da Operação Fáeton, a qual visa o reconhecimento de prática de atos de improbidade administrativa dos requeridos por dano ao erário e ofensa aos princípios constitucionais. Deflagrada em dezembro do ano passado, pelo MP e Polícia Civil, a operação Faéton teve como objetivo desarticular um esquema de fraudes em licitação e execução de serviços de transporte escolar naquele Município.

 

A ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, contra o prefeito, quatro servidores públicos municipais, dois empresários, um gerente empresarial e, ainda, contra as empresas Sol Transporte e Turismo Eireli-ME e Prime Transportadora LTDA -EPP.

 

De acordo com o MP, no período de dezembro de 2016 a outubro de 2017, o grupo se organizou para praticar atos de improbidade no âmbito da Prefeitura de Alta Floresta, visando obter vantagens ilícitas com a realização do Pregão Eletrônico nº 117/2016 e a execução do Contrato nº 001/17, referente à contratação dos serviços de transporte escolar no Município.

 

Segundo argumenta o Ministério Público, os empresários atuaram para fraudar o pregão, tendo em vista que participaram da licitação como concorrentes, quando, na verdade, representavam os interesses de uma única empresa. Na qualidade de gestor máximo do Município e objetivando garantir êxito na empreitada, o prefeito de Alta Floresta proferiu decisão administrativa no processo licitatório, favorecendo a Empresa Sol Transporte e Turismo, representada pelo grupo. Já os quatro servidores públicos do Município, por sua vez, atuaram no esquema checando a prestação dos serviços, mediante simples conferência de documentos, sem fiscalizarem, na prática, a execução dos trabalhos, deixando margem para que a empresa contratada os realizasse de acordo com sua conveniência e interesse, ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

Na ação, o Ministério Público afirma, inclusive, que a empresa Sol Transporte recebeu pagamentos por quilômetros não executados, tendo em vista que os trajetos licitados possuíam quilometragens maiores que as efetivamente necessárias para o transporte dos alunos. Destaca, ainda, que foi desviado, em favor da empresa, a quantia de R$ 265 mil.

 

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a decretação de medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor individualizado, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário. Também requer que, ao final, a ação seja reconhecida, sendo declarada a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos, nas modalidades de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

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