Segundo o conselheiro, o ex-diretor homologou a licitação e autorizou a contratação da obra sem previsão orçamentária suficiente.
Foto: Rondoniaovivo
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O conselheiro do Tribunal de Contas da União multou em R$ 15 mil o ex-diretor geral do DNIT em Rondônia, Luiz Antônio Pagot, por irregularidades no contrato das obras de construção da ponte sobre o rio Madeira. Segundo o conselheiro, o ex-diretor homologou a licitação e autorizou a contratação da obra sem previsão orçamentária suficiente.
O PPA previa dotação de apenas R$ 88 milhões, no entanto o contrato foi firmado pelo valor de R$ 209.421.100,01. Em especial, o cronograma de desembolso do ajuste previa para o ano de 2010 o desembolso de R$ 52.264.033,89 para a obra, enquanto a dotação orçamentária no exercício era de apenas R$ 30 milhões.
A responsabilização do ex-gestor é consequência da auditoria realizada em 2010, determinada pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão 442/2010-TCU-Plenário). A auditória apurou na época indícios de irregularidades que vão do sobrepreço à inclusão desnecessária de equipamentos, antecipação de pagamentos e licitação de obras com previsão orçamentária insuficiente.
Por essas falhas a obra chegou a ser paralisada.
HISTÓRICO DA LICITAÇÃO
Visando à interligação dos estados de Rondônia, Acre, Amazonas e Mato Grosso e exterior, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,(Dnit), publicou, em 3 de dezembro de 2009, o Edital de Concorrência 760/09-00, cujo objetivo era a construção de uma ponte sobre o Rio Madeira na BR-319/RO, no município de Porto Velho.
Desse certame, sagrou-se vencedor o Consórcio EMSA/M. Martins, formado pelas empresas EMSA/S.A. e M. Martins Engenharia e Comércio Ltda., com uma proposta de R$ 209.421.100,01. Assim, em 23 de março de 2010, foi firmado o Contrato 274/2010 entre o consórcio vencedor e o Dnit.
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