A licença-prêmio pelos últimos 22 anos concedida por resolução daria R$ 300 mil de uma só vez aos magistrados.
O corregedor de Justiça João Otávio de Noronha abriu procedimento para apurar a constitucionalidade de lei / Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolução que concedia aos juízes e desembargadores o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1998. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão, revelar que eles se concederam o benefício.
A estimativa é de que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez. A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que morreram.
Portaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presidência do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio. Segundo o TJ, "o usufruto da pecúnia não integra prioridades" da Corte.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte. Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”.
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