Segundo a sentença de pronúncia, o réu matou a vítima porque esta pegou um cachorro que pertencia ao acusado para livrar o animal dos maus tratos de seu proprietário, no caso, o acusado
Foto: Assessoria
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Foi a julgamento, nesta terça-feira (27), no 2º Tribunal do Júri da comarca da capital, o réu confesso Ueliton Jesus de Oliveira de Souza. Ele foi acusado pelo crime de homicídio qualificado, que dificultou a defesa da vítima, Noêmia Silva Santos. A sessão teve início às 8h30min.
Segundo a sentença de pronúncia, o réu matou a vítima porque esta pegou um cachorro que pertencia ao acusado para livrar o animal dos maus tratos de seu proprietário, no caso, o acusado.
Esse ato solidário da vítima para com o animal causou raiva e revolta no réu, que prometeu ir à casa da vítima para matá-la. Diante da promessa, no dia 15 de fevereiro de 2017, no período da noite, o réu foi até à residência de Noêmia, matando-a com vários tiros de pistola ponto 40. Após cometer o delito, fugiu do local do crime em uma moto Honda CG-150 Fan Esi.
Durante os julgamento, o réu cofirmou em depoimento que cometeu o crime. Outras testemunhas afirmaram já haver um desentendimento préviio entre ele e Noemia, que morava na mesma rua, no bairro Mariana. Atuaram na defesa os advogados Marcos Vilela e Roberto Harlei e na acusação, o promotor Gerson Martins Maia, que pediu aos jurados a condenação, inclusive na qualificadora, ou seja, motivo torpe, sem recurso de defesa da vítima.
O julgamento do caso terminou no final da tarde. O conselho de sentença decidiu pela condenação do réu. Na dosimetria da pena, o juiz João Gonçalves sentenciou Ueliton a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Processo crime n. 1002931-29.2017.8.22.0501
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