A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) julgou procedente o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público de Contas e determinou que o Governo de Rondônia cesse imediatamente o pagamento de verbas de representação a secretários de Estado. Segundo a denúncia, vários secretários estão acumulando indevidamente seus salários como servidores estaduais, além dos subsídios que já recebem para exercer a função.
A decisão foi publicada esta semana no Diário Oficial do Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Paulo Cury, o pagamento de verba de representação somente é possível "aos servidores efetivos ocupantes de cargos de Secretário Adjunto, dirigentes de entidades da autarquias e fundações e outros cargos em comissão não equiparados a Secretário de Estado, por constituírem cargos públicos que submetem ao regime jurídico dos servidores públicos".
Apesar de ter reconhecido a relevância do tema, os conselheiros que votaram favoravelmente à liminar, foram contrários à instauração de Tomada de Contas proposto pelo Ministério Público de Contas. Isso porque é inviável juridicamente o ressarcimento de valores indevidamente pagos, quando não é verificada má-fé no recebimento por parte dos agentes públicos.
Dentre os cargos do 1º escalão que estão incluídos no recebimento indevido dessas verbas estão o Secretário-Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretário Executivo do Governador, Diretor-Geral do Departamento de Estradas, Rodagens e Infraestrutura e Serviços Públicos, Controlador-Geral do Estado, Superintendente de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos e Presidente Fapero.
ACÓRDÃO: APL-TC 00466/17
PROCESSO: 03883/12 – TCE-RO
Fonte e texto: Rondoniaovivo
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!