O Sest/Senat recorreu da decisão, mas só conseguiu diminuir o valor da multa.
Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho em Rondônia reconheceu a irregularidade na demissão de trabalhadores pela unidade do Sest/Senat em Rondônia, ocorrida em 2016, mas reduziu o valor da multa diária imposta pelo descumprimento da ordem judicial – de R$ 5 mil para R$ 200.
A Justiça ainda realinhou o valor da indenização de R$ 80 mil para R$ 1,6 mil.
O julgamento aconteceu na quarta-feira, 04, e a decisão divulgada na quinta-feira, 5.
Entenda o caso
A unidade do Sest/Senat realizou uma demissão em massa de 39 trabalhadores, em junho do ano passado, sob a alegação de iminência de desabamento do prédio, onde o serviço funcionava, na Rua da Beira próximo à Jatuarana.
Ao tomar conhecimento da situação, a Justiça do Trabalho determinou que o Sest/Senat se abstivesse de demitir os trabalhadores, sob pena de imposição de multa. Mesmo com a proibição, o Sest/Senat fechou suas portas e demitiu seu corpo de servidores.
Para evitar a demissão, o sindicato da categoria, o Senalba, entrou com uma ação civil na Justiça do Trabalho, que acabou sendo julgada procedente pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho.
O Sest/Senat recorreu da decisão, mas só conseguiu diminuir o valor da multa indenizatória pelo descumprimento da liminar que proibia a demissão dos servidores. Segundo o juiz Afrânio Viana, o Sest/Senat não realizou negociação prévia com os trabalhadores.
Processo nº 0000660-08.2016.5.14.0005
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