Acusados de estupro de adolescente não terão processo extinto, como quer defesa

Eles são acusados de terem amordaçado, amarrado e estuprado uma menina de 12 anos de idade. Os jovens ainda filmaram a ação.

Acusados de estupro de adolescente não terão processo extinto, como quer defesa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Quatro adolescentes acusados de ato infracional, análogo ao estupro, disposto no art. 217-A, que combina com art. 29, do Código Penal, não terão ação penal trancada, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça de Rondônia. Eles são acusados de terem amordaçado, amarrado e estuprado uma menina de 12 anos de idade, que saiu da sua casa para comprar pão. O defensor dos menores entrou com recurso pendino extinção do processo, alegando falta de elementos que confirmasse o  crime análogo ao estubro.

A defesa dos adolescentes afirmou que não existem elementos motivadores para propositura de representação judicial contra os adolescentes, uma vez que não há indícios suficientes de autoria nem de materialidade sobre o caso. A defesa alegou ausência causa justa e pediu o trancamento da ação penal.

Consta que a menina saiu da sua casa, por volta das 15 horas, para comprar pão, e no trajeto encontrou um grupo de colegas da escola na qual estudava. Os adolescentes levaram a vítima para uma casa abandonada, onde a amarraram, amordaçaram e a ameaçaram com uma chave de fenda, caso os denunciasse.

Segundo os autos processuais, simultaneamente, todos os quatros adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, violentaram a menina, além disso, filmaram toda ação. As atrocidades contra a vítima não foram mais graves porque um casal, marido e mulher, viu um movimento estranho numa casa velha e foram ver o que ocorria, quando se depararam com a adolescente, a qual estava assustada, vestes sujas, ferimento no braço e marcas no pulso. O Caso chegou ao conhecimento da mãe da vítima, que chamou a polícia, mas a menina, por medo e vergonha, não contou o ocorrido e se recusou a fazer o exame médico.

Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, embora a vítima não tenha realizado os exames periciais, pelos depoimentos colhidos nos autos existem indícios de autoria e materialidade do delito para prosseguimento da ação penal, com amparo constitucional aos acusados a ampla defesa.

Durante o julgamento, o desembargador Daniel Lagos disse: isso está se tornando algo preocupante, é preciso a tomada de providência para combater essas ações; atualmente isso está acontecendo em vários lugares. Referindo-se a casos de estupros praticados por adolescentes.

O julgamento ocorreu quinta-feira, 4, na 1ª Câmara Criminal do TJRO. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Miguel Monico.

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS