Vidal, que é residente em São Miguel do Guaporé, havia sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Nova Brasilândia, em março do ano passado por homicídio simples e tráfico de drogas, mas teve a pena reduzida por ser supostamente primário.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público estadual conseguiu cassar a sentença de primeira instância e aumentou de 5 para 11 anos de prisão a pena aplicada ao traficante Rubens Vidal, pelo assassinato de Daniel Pedro de Alcântara, na época com 37 anos, ocorrido em Nova Brasilândia, em 2014.
Vidal, que é residente em São Miguel do Guaporé, havia sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Nova Brasilândia, em março do ano passado por homicídio simples e tráfico de drogas, mas teve a pena reduzida por ser supostamente primário.
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O Ministério Público contestou o entendimento do juízo de primeira instância, pois o condenado já havia contra ele uma condenação transitada em julgado e ainda por ser um traficante de drogas contumaz, conforme relato de testemunhas ouvidas na fase inquisitória.
O relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, foi a favor da manutenção da pena, mas foi voto vencido pelos votos dos dois desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.
No dia do crime, a vítima foi encontrada pela Polícia envolto a uma poça de sangue, e, na cozinha, havia 29 poções de crack, e balança de precisão – objeto que, segundo a Justiça, denuncia a ocorrência de mercancia de droga. No local, a Polícia encontrou um pedaço de madeira e duas facas, provavelmente utilizadas na morte da vítima.
CONFIRA A SENTENÇA;
Data de distribuição :24/08/2016
Data do julgamento : 29/06/2017
0004536-12.2016.8.22.0000 Apelação
Origem: 00017206520148220020 Nova Brasilândia d’Oeste/RO (1ªVara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Rubes Vidal
Advogado: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Relator p/ o acórdão: Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.VENCIDO O RELATOR. “.
Ementa : Apelação criminal. Recurso ministerial. Homicídio e tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Réu que se dedica à atividade criminosa. Não cabimento.
É inviável aplicar o benefício da causa especial de diminuição especial de pena ao agente que se dedica à atividade criminosa.
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