A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia e tem outras imposições
Foto: Divulgação
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O desembargador Renato Mimesi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, fixou prazo de 72 horas para que a Presidência do Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Público Municipal de Porto Velho (IPAM) pague 50% do débito junto à Clínica Odontológica Moderna, empresa responsável pelos serviços odontológicos do servidor da Prefeitura. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia e tem outras imposições, como, por exemplo, proibição do instituto em contratar uma nova empresa para o serviço e imediata liberação de 50% da dívida entre os meses de dezembro de 2016 a março de 2017. A multa diária por descumprimento é R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil. O desembargador Renato Mimesi deu razão aos argumentos da CLIOM, no agravo de instrumento 08009457220170000. Segundo a empresa, ela sempre prestou os serviços, sem atraso, mas passou a sofrer o “calote” da Prefeitura desde que a nova administração assumiu o Executivo Municipal. Segundo a empresa, ela tentou por várias vezes receber os créditos, mas não teve êxito. Isso aconteceu porque o prefeito Hildon Chaves resolveu fazer uma revisão em todos os contratos do instituto, o que acabou por suspender todos os repasses às empresa prestadoras de serviço, e ainda a abertura de um processo emergencial para a contratação de uma nova empresa. Ou seja, a CLIOM foi prejudicada por uma decisão do Município, sem qualquer tipo de justificativa plausível.
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