Segundo a denúncia, os equipamentos da secretaria estavam sendo utilizados para enviar propagandas eleitorais em benefício do candidato da situação, o que configura infração ao artigo 346, da Lei 9.504/97).
Foto: Divulgação
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A juíza Eleitoral Andre Cristina Nogueira determinou na semana passada o arquivamento do Inquérito 53-38.2015.622.0000, que o uso de computadores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), na campanha eleitoral ao Governo do Estado, em 2014.
Segundo a denúncia, os equipamentos da secretaria estavam sendo utilizados para enviar propagandas eleitorais em benefício do candidato da situação, o que configura infração ao artigo 346, da Lei 9.504/97).
O referido artigo prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa, “servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração”.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável ao arquivamento do inquérito porque “restou impossível identificar-se o responsável pela utilização irregular de serviços públicos”.
Os exames periciais sobre as impressões papilares feitas no computador foram inconclusivos e não chegou a nenhuma digital do suposto autor do crime.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!