Justiça condena UHE Santo Antônio por danos causados a ribeirinhos

Justiça condena consórcio Santo Antônio Energia ao pagamento de indenização de morais e materiais a quatro membros de uma mesma do distrito de São Carlos

Justiça condena UHE Santo Antônio por danos causados a ribeirinhos

Foto: Divulgação

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O Juízo da 7ª Vara Cível de Porto Velho condenou o Consórcio Santo Antônio Energia ao pagamento de indenização de morais e materiais a quatro membros de uma mesma do distrito de São Carlos, na região do Baixo Madeira, que perderam suas casas em decorrência do impacto ambiental causado pela construção da usina de Santo Antônio. Cabe recurso da sentença.

Cada um dos quatro moradores receberá R$ 15 mil (corrigidos monetariamente a partir de 16 de maio de 2013), a título de danos materiais, além de R$ 20 mil por danos morais. O juiz José Augusto Alves Martins levou em conta o abalo psicológico experimentado pelos moradores ao perderem sua casa e ainda ser obrigados a morar por vários meses sob abrigos de lonas montados pela Defesa Civil.

Em sua defesa, a Santo Antônio Energia atribuiu o desbarrancamento que destruiu a casa da família ao fenômeno das terras-caídas, muito comum na Amazônia, ou seja, uma causa natural, além de não terem comprovado os prejuízos que dizem ter sofrido. Os argumentos utilizados pela usina foram de que não há relação entre a atividade por ela desenvolvida e os desbarrancamentos.

Os argumentos do Consórcio, no entanto, foram derrubados pelo laudo pericial, que apontou como o principal fator causador do fenômeno (Terras Caídas) a intervenção antrópica (ação humana na natureza) às margens dos cursos d’água do Rio Madeira. A perícia deixou claro que tanto a construção da barragem, quanto a operação da usina afetaram o transporte de sedimentos, contribuindo para uma nova geomorfologia do curso d’agua do Rio Madeira, dando causa a ajustes em suas margens, até que seja retomado o equilíbrio dinâmico.

Em suas conclusões, o juiz José Augusto Alves Martins, com base no laudo pericial sentenciou: “(...) restou demonstrado que a modificação da geomorfologia do Rio Madeira, especialmente no que tange ao transporte de sedimentos, contribuiu para erosões do canal e das margens, mesmo a centenas de quilômetros da barragem, como é o caso do Distrito de São Carlos, onde residiam os autores”.

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