Os crimes, segundo o depoimento das crianças, uma de sete e outra de nove, eram praticados na ausência da mãe.
Foto: Divulgação
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O 2º Juizado da Infância e do Adolescente de Porto Velho condenou a 28 anos de prisão o autônomo Ronaldo M.S por atentado violento, ao pudor e estupro mediante violência praticado contra dois enteados, menores de dez anos. Apesar de ter negado tudo em Juízo, o acusado não convenceu a Justiça de seus argumentos, já que a jurisprudência dá muito valor à palavra da vítima, nesses casos de crimes sexuais praticados dentro de casa por pessoas de convivências muito próximas.
Os crimes, segundo o depoimento das crianças, uma de sete e outra de nove, eram praticados na ausência da mãe. O padrastro levava as crianças para o quarto para assistir filme pornô e lá praticava todo o tipo de abuso possível. Uma das crianças chegou a relatar que sofreu penetração, mas que ficou impossibilitada de gritar porque estava amordaçada pela mão do acusado. A mãe só tomou conhecimento do abuso através das próprias crianças. Foi ela a autora da denúncia à Justiça.
Na sentença, o juiz Dalmo Antônio assim se pronunciou: “Corroborando as declarações da vítima e da genitora tem-se o relatório psicológico conforme o relato das entrevistas, os discursos que apresentaram mostraram-se coerentes. Os adolescentes demonstraram mobilização emocional e amplos detalhes ao narrar os fatos, havendo sinais indicativos de danos psíquicos decorrentes de sofrimento experienciado”.
O regime de cumprimento da pena será o fechado.
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