Segundo os desembargadores, a prisão do acusado deve ser mantida por questões de preservação da ordem de novas investidas e garantia da instrução criminal.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a prisão de Rivaldo de Souza, vulgo “Neguinho”, acusado de assassinato tentado e consumado, além de ocultação de cadáver de dois agricultores na região de Cujubim, em um conflito agrário.
Segundo os desembargadores, a prisão do acusado deve ser mantida por questões de preservação da ordem de novas investidas e garantia da instrução criminal. A sentença de pronúncia do acusado foi publicada em janeiro desse ano e junto com ele, deverão ir a júri outros quatro acusados, por outros crimes de homicídio.
De acordo com a denúncia do MP ao Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, os crimes ocorreram nas proximidades das Fazendas Tucumã e Santa Maria. O motivo dos homicídios foi que as vítimas, juntamente com outros sem-terra, haviam invadido a fazenda Tucumã, da qual foram despejados judicialmente por duas vezes.
Na última reintegração de posse e despejo, muitos invasores saíram da fazenda Tucumã sem levar os seus pertences, dentre eles estavam as vítimas Alysson Henrique de Sá Lopes (o Bá) e Ruan Lucas Hildebrandt de Aguiar, que ao retornarem para suas tralhas foram surpreendidos e perseguidos por policiais contratados para a execução.
De acordo com a denúncia, Paulo Paulo Iwakami (o japonês) foi quem contratou o seu amigo de infância, Sérgio Sussumu Suganuma, por 105 mil reais. Este, por sua vez, contratou policiais experientes, os quais em vez de defender os interesses do estado e do cidadão de bem, se utilizaram do conhecimento tático e se dispuseram ao ato criminoso.
Com o grupo foi apreendido um arsenal de armas, como metralhadora, espingardas, revolveres e munições, entre outros equipamentos utilizados em combate.
CONFIRA A DECISÃO:
Data de distribuição :17/02/2017
Data do julgamento : 22/03/2017
0000773-66.2017.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem: 00007704220168220002 Ariquemes (1ª Vara Criminal)
Paciente: Rivaldo de Souza
Impetrante(Adv): Jefferson Carlos Santos Silva (OAB/RO 5754)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
Decisão :"POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.".
Ementa : Habeas Corpus. Homicídios tentados e consumados e ocultação de cadáver, raticados em conflito agrário. Sentença de Pronúncia. Manutenção da Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Requisitos presentes. Ordem denegada.
1. É válida a decisão que na sentença de pronúncia mantém a prisão preventiva de maneira fundamentada, indicando elementos fáticos e jurídicos que dão base à medida excepcional, tudo dentro dos limites do artigo 312 do CPP.
2. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a persecução criminal, em razão da presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não vindo aos autos provas que demonstrem a alteração em sua situação fática, estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de recorrer em liberdade, a denegação da ordem é medida que se impõe, como forma de preservar a ordem pública de novas investidas e de garantir a instrução criminal.
3. Ordem denegada.
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