MP aprova ‘Lei Ficha Limpa’ para cargos em comissão ou função de confiança

MP aprova ‘Lei Ficha Limpa’ para cargos em comissão ou função de confiança

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Foto: Divulgação

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No início do ano de 2016, o Ministério Público do Estado de Rondônia instaurou o Inquérito Civil Público nº 017/2016 com o objetivo de fomentar a instituição da “Lei Ficha Limpa” para cargos em comissão e/ou função de confiança no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Espigão do Oeste.

Durante o trâmite do procedimento, realizou-se reunião com o Prefeito do Município de Espigão do Oeste, Célio Renato da Silveira e o Presidente da Câmara de Vereadores, Dárcio Kischnner, os quais demonstraram pleno interesse em instituir a legislação sugerida pelo Ministério Público.

Após o Prefeito encaminhar ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 011/2016, o mesmo foi aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo posteriormente sancionado, transformando-se na Lei Municipal nº 1.947/2016.

De acordo com o artigo 1º da referida norma, “fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e/ou função de confiança no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

O artigo 2º da Lei determina que, “antes da nomeação, a pessoa indicada tem o dever de apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo 1º da norma”.

Já o artigo 7º prescreve que “o Prefeito e o Presidente da Câmara deverão promover a exoneração, no prazo de 90 dias, contatados da publicação da Lei, dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações do artigo 1º”.

De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, responsável pelo caso, “a Lei Municipal nº 1.947/2016 é um instrumento colocado à disposição da sociedade em favor da moralidade e da eficiência na prestação do serviço público. Reconhecendo a probidade administrativa como valor arraigado à própria ideia de República, a norma permite que pessoas que tenham sido condenadas por órgão colegiados pela prática de crimes contra a Administração ou malversação do dinheiro público, além de outras irregularidades, sejam afastadas do serviço municipal por até oito anos, o que, sem dúvida, representa um significativo avanço civilizatório e vai de encontro ao que a sociedade em geral espera do Estado.”

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