Empresa que construiu Teatro Palácio das Artes deverá devolver mais de R$ 220 mil aos cofres públicos

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Foto: Divulgação

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 A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou solidariamente a empresa

Albuquerque Engenharia Ltda, Renato Antônio de Souza Lima, ex-diretor-geral do DEVOP; Sérgio Gondim Leite, ex-gerente do setor de Obras; Francisco Carlos Ramos Trigueiro, fiscal pela execução do contrato nº 197/PGE/97 e Marcos Aurélio Ferreira Lima, responsável pela emissão da 3ª medição pela prática de improbidade administrativa.

Eles deverão ressarcir os danos causados ao erário da ordem de R$ 225.914,00, valor a ser corrigido monetariamente a contar das datas dos atos que causaram o dano, com juros de 1% ao mês a contar partir da última citação válida dos envolvidos. Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público relatou que os ora condenados praticaram atos de gestão irregulares.

A empresa Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, à época, sagrou-se vitoriosa no certame público (Concorrência Pública nº 003/1997 CSPL/SEOSP), objetivando a construção do Teatro Estadual de Rondônia (Palácio das Artes), assumindo o compromisso de executar a obra no prazo de 300 dias corridos, recebendo para tanto a importância de R$ 3.495.693,30, valor este irreajustável. O teatro começou a ser construído em 1998, foi inaugurado em 2014, mas começou a funcionar oficialmente apenas este ano.

Alegou ainda que mesmo sendo irreajustáveis os valores, houve a majoração no importe de R$ 126.460,83, sendo que em tomada de conta especial foi identificado que tal valor houve por reajustável de forma irregular, assim como também ocorreu o pagamento de R$ 126.504,50 sem a devida execução de serviços, o que gerou um dano ao erário no importe de R$ 99.409,50, quando do abatimento feito em notas fiscais emitidas de serviços realizados, mas não pagos.

Asseverou por fim que em face de controle externo realizado por meio do Tribunal de Contas do Estado foi identificado dano real ao erário no importe de R$ 225.914,00, o qual deveria ser ressarcido aos cofres públicos.

“A defesa tenta desvirtuar a irregularidade do reajuste sob fundamento da necessidade de equilíbrio econômico financeiro e índice setorial, equivocando-se em suas alegações, posto que a obra foi contratada em novembro de 1997 e as medições efetivadas até maio de 1998, ou seja, os serviços foram realizados dentro de seis meses, o que rechaça a justificativa da necessidade de realinhamento de valor, usando-se da interpretação dada por parte do art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/01. O reajuste visava apenas a correção monetária quanto aos valores das medições pagas em atraso, sendo os cálculos realizados de forma equivocada, o que gerou dano ao erário. Desnecessária a comprovação de dolo para caracterizar a obrigação dos envolvidos a restituir tais valores, posto que a simples culpa já o permite”, destacou a juíza em trecho da decisão.

Em outra passagem, disse:

“Por fim, a demandada Albuquerque Engenharia Ltda é responsável na medida em que recebeu valores de forma indevida, causando locupletamento ilícito às custas do Erário. Não houve qualquer prova apresentada pelas partes demandadas, ou defesa específica, que justificasse a legalidade no repasse dos valores, sendo as provas documentais e testemunhais apresentadas pelo parquet suficiente a comprovar os irregularidades nos repasse dos valores”, concluiu antes de proferir a sentença.

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