Termópilas – Ana da Oito não consegue absolvição e terá audiência em setembro

Termópilas – Ana da Oito não consegue absolvição e terá audiência em setembro

Termópilas – Ana da Oito não consegue absolvição e terá audiência em setembro

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Após ser derrotada nas urnas nas últimas eleições, a ex-deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da Oito (PTdoB),

perdeu o foro privilegiado (por prerrogativa de função) e responderá à ação criminal em primeiro grau de jurisdição.

Com isso, o juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de setembro, às 9h15.

Como Dermani não foi agraciada com os habeas corpus interpostos por outros acusados, que conseguiram reunir os processos originados da Operação Termópilas para análise e julgamento conjunto, será julgada à parte.

“Esta ação penal (0005762.38.2015.8.22.0501), no entanto, por força do artigo 53, § 5º, da CF/88, foi sustada e teve o prazo prescricional suspenso depois de apresentada a resposta escrita à acusação pela acusada Ana Lúcia, retomando seu curso depois de certificada a perda do foro privilegiado por prerrogativa da função. Diante disso, não vejo como recomendável, pelo menos por ora, a unificação desta ação com a ação penal nº 0011177-07.2012.8.22.0501. Isto porque, além do estágio processual distinto, a acusada Ana Lúcia, que responde somente a esta ação penal em face da denominada Operação Termópilas, não está amparada pelos habeas corpus interpostos por outros acusados, que determinou a reunião de processos originados da citada pperação para análise e julgamento conjunto. Retomando a marcha processual, verifico que a denúncia já foi recebida conforme Acórdão”, destacou o magistrado.

E disse em seguida:

“Por outro lado, na resposta escrita à acusação apresentada pela Defesa da acusada Ana Lúcia às fls. 455/471, complementada às fls. 510/512, não verifico a presença de alguma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do Código de Processo Penal. Cumpre assinalar que o recebimento da denúncia pressupõe a presença dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, e existência de lastro probatório suficiente (justa causa) para deflagração de ação penal pelo(s) delito(s) imputado(s). Para a análise dos argumentos trazidos pela Defesa na resposta escrita à acusação, seria necessário um estudo mais aprofundado de elementos de prova, o que somente poderá ocorrer após a instrução processual”, concluiu Martins antes de designar audiência.

A decisão foi tomada no dia 24 de junho, mas publicada apenas hoje no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS