Mantida a condenação de 24 anos a acusados de matar um bombeiro civil

Mantida a condenação de 24 anos a acusados de matar um bombeiro civil

Mantida a condenação de 24 anos a acusados de matar um bombeiro civil

Foto: Divulgação

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Dois homens condenados pela morte de um bombeiro civil recorreram ao Tribunal de Justiça de Rondônia da decisão proferida pelo juízo de 1º grau, que os condenou a 24 anos de reclusão e vinte dias-multa.

Os dois réus foram considerados culpados pela prática do crime de roubo, que teve como resultado a morte de um bombeiro civil, e pediram, no 2º grau de jurisdição, a absolvição, alegando insuficiência de provas.

Conforme a denúncia, dois formandos do curso de bombeiros civis foram realizar o pagamento a uma empresa de Buffet, que iria realizar o serviço da festa de formatura de sua turma.

Ao chegarem ao local, os dois réus entraram e ameaçaram com arma de fogo pedindo o dinheiro das vítimas. Logo em seguida atiraram em um formando que não resistiu aos ferimentos e faleceu.

As vítimas que estavam presentes reconheceram, posteriormente, os acusados como sendo autores do crime. Para os membros da 2ª Câmara Criminal, apesar de os acusados terem negado a participação no crime, não há como afastar a credibilidade dos depoimentos das vítimas, que têm bastante valor probatório nos autos.

O relator do processo ressaltou que a dosimetria (cálculo) da pena é suficiente e devidamente fundamentada, devendo ser mantida.

 

Apelação n. 0001403-79.2014.8.22.0501

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