Supermercado é condenado após dispensa por justa causa

Supermercado é condenado após dispensa por justa causa

Supermercado é condenado após dispensa por justa causa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supermercado Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda foi condenado na Justiça do Trabalho após dispensar por justa causa uma empregada que fez mau uso do cartão de crédito interno com o intuito de ajudar uma colega que estava passando por dificuldades financeiras.

No processo, a empresa relatou que a dispensa por justa causa foi procedida ao se constatar que "no final da tarde de 17.07.2014 a obreira A.M.R.A. emprestou seu cartão IG CARD para L.C.C.S., que estava operando o terminal/caixa de número 11, a qual, por sua vez, ao receber valor da cliente em dinheiro, após passar as compras, ao invés de colocar a importância no caixa, passou o Cartão IG Card por duas vezes, uma no valor de R$ 144,47 e outra no valor de R$5,74", tudo flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Apesar de considerar os fatos incontroversos e graves para legitimar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, o juiz do Trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto da Silva, ressaltou que este tipo de punição deve estar fundamentada em elementos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre eles, destacou o concernente à ausência de discriminação. "A penalização não pode ser efetuada com intuito ¿ ou com efeitos ¿ discriminatórios. Se o cometimento da infração abrange distintos obreiros, torna-se discriminatória a punição que atinge um único deles ¿ desde que não haja, obviamente, efetiva distinção na gravidade e intensidade da participação de cada um um nos eventos irregulares", registrou o magistrado em sua sentença.

O juiz invocou o critério ao se referir à ação movida por L.C.C.S., a colega que recebeu a ajuda da autora da ação, que na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho conseguiu reverter a justa causa sofrida, após a própria empresa ter concordado em reverter a punição. "Por tal razão, se a empregada que também participou da ação irregular foi perdoada, considero que a sanção aplicada à reclamante (dispensa por justa causa) não pode prevalecer, para se evitar o tratamento anti isonômico", entendeu o magistrado na sentença.

Dessa forma, o Irmãos Gonçalves foi condenado a pagar: aviso prévio indenizado (33 dias), gratificação natalina proporcional (08/12) de 2014, férias proporcionais (8/12) de 2013/2014 com 1/3, FGTS com a multa de 40% e multa do artigo 477 § 8º da CLT; a entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com o código SJ2 (despedida sem justa causa, pelo empregador) para propiciar ao trabalhador o levantamento do FGTS com 40%, além das guias SD/CD para o seguro desemprego, sob pena de indenização; contribuição previdenciária, Imposto de Renda, Juros de Mora e Correção Monetária conforme fundamentação; liquidação por cálculos, limitada ao valor pedido, seguindo os demais parâmetros constantes na fundamentação, ficando autorizada ainda a dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos; e custas calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$4.000,00, no importe de R$80,00.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS