MP obtém condenação de Estado e Município à prestação de serviços básicos a crianças em Bandeirantes

MP obtém condenação de Estado e Município à prestação de serviços básicos a crianças em Bandeirantes

MP obtém condenação de Estado e Município à prestação de serviços básicos a crianças em Bandeirantes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, obteve na Justiça a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho à prestação de serviços adequados na área de educação, saúde e segurança pública a crianças e adolescentes residentes no Distrito de União Bandeirantes, no prazo de 120 dias. A sentença, proferida pelo 2º Juizado da Infância e Juventude, também determina que a Caerd forneça serviços de saneamento básico  e esgotamento sanitário à população infanto-juvenil daquela localidade, no mesmo prazo.

A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público  no ano de 2004, com a finalidade de assegurar o pleno acesso aos direitos básicos a crianças e adolescentes residentes no Distrito de União Bandeirantes.

Localizada à margem esquerda do rio São Francisco e tendo em um de seus extremos uma comunidade indígena, a região começou a ser habitada em 1999, passando sua ocupação a ser alvo de questionamentos judiciais, em razão de a localidade  estar situada na área 2.1 do Zoneamento Socioeconômico Ecológico do Estado (Lei Complementar Estadual nº233/00). A ocupação na região foi discutida na jurisdição federal, por meio de ação civil pública própria.

Ocorre que uma decisão liminar concedida nessa ação que tramitava na Justiça Federal determinou que o Ibama e o Estado de Rondônia se abstivessem de conceder qualquer tipo de autorização que implicasse devastação ambiental. Tal medida não vislumbrou a garantia de direitos aos indivíduos que vivem na localidade, uma vez que, sozinhos, não teriam condições de viabilizar obras de infraestrutura e os serviços essenciais para a manutenção de uma vida digna.

Esse cenário dificultou a realização de ações do Poder Público no local. Ao longo dos anos, Estado, Município e empresas prestadoras de serviços públicos manifestaram-se durante o curso da ação movida pelo MP, elencando ações realizadas em favor daquela comunidade, argumentando, porém, a impossibilidade de ampliação de investimentos em decorrência da liminar concedida no âmbito da Justiça Federal.

Para o Ministério Público, é clara a necessidade de melhorias nos serviços prestados a crianças e adolescentes no Distrito de União Bandeirantes, a fim de serem sanadas as dificuldades que a população infanto-juvenil daquela comunidade enfrenta.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS