O Ministério Público de Rondônia obteve junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Porto Velho, a condenação do motorista Vlamir Jose Jesus de Paula a 12 anos de reclusão, por ter matado uma pessoa e ferido outras duas em um acidente de trânsito na Capital, ocorrido em 2012. O Conselho de Sentença acatou a tese do MP de que o réu assumiu o risco de matar (dolo eventual), quando dirigiu seu veículo sob influência de bebida alcoólica. Cabe recurso da decisão.
Para os jurados, o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por dolo eventual. A tese de desclassificação para homicídio culposo por imprudência foi rejeitada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, proferida pelo Juízo, ficou consignado que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato.
Morte e feridos
Segundo consta nos autos, no dia 6 de abril de 2012, na BR 364, zona urbana da capital, o réu, assumindo o risco de produzir o resultado sob influência de bebida alcoólica, conduzindo o veículo automotor abalroou um outro carro causando a morte de uma pessoa e lesões corporais em outras duas.
De acordo com o apurado, o acidente ocorreu na capital, por volta das 19 horas, quando o réu, após beber na casa de um amigo, retornava para sua casa em companhia do seu filho. Vlamir, conforme foi apurado, estaria em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo e atingiu o carro em que estavam as vítimas.