Justiça condena acusado de tráfico de drogas

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Foto: Divulgação

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O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste decretou a condenação à prisão, em regime fechado, de um homem que traficava entorpecentes próximo de um colégio. A condenação foi de cinco anos e seis meses de reclusão e quinhentos e setenta e cinco dias-multa. Além disso, foi decretada a perda do dinheiro e dos bens apreendidos que estavam sob a posse do traficante. O dinheiro foi destinado à conta única judicial do juízo e os bens adquiridos com a comercialização de drogas, foram destinados às polícias Civil e Militar, e ao abrigo de menores. Foi devolvido ao acusado apenas uma pia. A sentença foi proferida no dia 18 deste mês, sendo publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 22.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, no dia 11 de maio de 2012, na cidade de Machadinho do Oeste, o acusado foi flagrado pela polícia civil em sua residência com substância à base de cocaína, uma grande quantidade de maconha e 499 reais. Foram apreendidos, também, água boricada, cálcio, magnésio à base de dolomita em pó, entre outros apetrechos para manipulação da droga.
Em sua defesa, o réu pediu sua absolvição sob o argumento de que a droga apreendida seria pequena - 6,1 gramas – e seria para seu uso e não para comercialização, pois, não estava comprovado que ele vendia entorpecentes. Porém, o Ministério Público ao analisar o conjunto probatório nos autos concluiu que a materialidade e autoria do delito estavam comprovados e pediu a condenação do acusado.
Sentença
De acordo com o juízo que proferiu a sentença, a materialidade do crime está ligada ao crime de tráfico de drogas. As provas juntadas nos autos como Inquérito Policial, Auto de Prisão em Flagrante, Ocorrência Policial, Auto de Busca e Apreensão, Laudo de Exame Toxicológico preliminar e definido, além de depoimentos de testemunhas, não deixam dúvida de que o acusado comercializava entorpecentes. Por dois meses a polícia procedeu investigação e nesse período constatou, entre outros, que o réu mantinha uma espécie de “diskdrogas” para entrega da substância entorpecente no domicílio do usuário.
Ainda de acordo com a decisão condenatória, o réu possuía um patrimônio relevante, muito além do rendimento de mil reais que recebia como marceneiro. Entre os bens adquiridos pelo acusado, destacam-se uma caminhonete Hilux, uma televisão de 42 polegadas, câmeras fotográficas, que fizeram o juízo acreditar que tais bens foram adqueridos com vendas de drogas.
Para o Juízo da Vara Criminal, embora o acusado tenha negado a prática delituosa, ficou cabalmente comprovado a prática criminosa. “O que não restou comprovado foi o acusado ser um traficante de pequena monta, muito pelo contrário, pelo patrimônio amealhado, fica demonstrado que já havia vendido uma grande quantidade de drogas, o que torna inviável a diminuição da pena prevista na Lei de Drogas”.
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