TJRO mantém sentença que condenou ré por transporte de drogas ao presídio

TJRO mantém sentença que condenou ré por transporte de drogas ao presídio

TJRO mantém sentença que condenou ré por transporte de drogas ao presídio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré por transportar drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06), à Casa de Detenção de Cacoal. Ela terá de cumprir a pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado. No apelo nº 0003626-66.2013.8.22.0007 a defesa buscou a absolvição por insuficiência de provas.
Porém, para os desembargadores, o depoimento dos agentes penitenciários de que a droga estava dentro de uma barra de ferro, na qual a apenada ficou algemada depois de denúncia anônima informando sobre a entrada dela no presídio portando drogas na genitália, e a constatação, por meio de raio-x, da presença de um objeto estranho justamente na sua parte íntima, autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
Ainda de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, os depoimentos dos agentes que apreenderam a droga são isentos de suspeição e harmônicos com os demais elementos de prova dos autos, de modo que são hábeis a embasar um decreto condenatório por constituírem meio de prova idôneo, principalmente quando corroborada em juízo.



Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você é a favor do ensino religioso em escolas públicas?
Quem você acha que leva o Campeonato Rondoniense 2025?
Porto-velhense — você acha que a nova rotatória da Tiradentes com Chiquilito melhorou a fluidez do trânsito?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar