Justiça Federal concede à indígena sem diploma de ensino médio direito à matrícula na UNIR

. O direito de ingresso no nível superior foi garantido em decisão liminar do juiz federal da 1ª vara, Dimis da Costa Braga, em Mandado de Segurança apreciado hoje (23) pela Justiça Federal de Rondônia.

Justiça Federal concede à indígena sem diploma de ensino médio direito à matrícula na UNIR

Foto: Divulgação

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Mesmo sem possuir ainda o certificado de conclusão do ensino médio, a índia Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí será matriculada no curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia. O direito de ingresso no nível superior foi garantido em decisão liminar do juiz federal da 1ª vara, Dimis da Costa Braga, em Mandado de Segurança apreciado hoje (23) pela Justiça Federal de Rondônia.

Bandeira Suruí cursa o último ano do ensino médio e comprovou em juízo sua aprovação no Exame Nacional de conclusão de ensino médio – ENEM 2013, obtendo excelente pontuação e se classificando em 78º lugar para ingresso no curso de direito da UNIR. Como não pôde exibir o certificado de conclusão de ensino médio no ato da matrícula, teve seu ingresso na universidade indeferido pela administração do campus.

Examinando os argumentos da estudante apresentados em juízo, o magistrado disse que “As constatações, por si sós, afiguram-me suficientes a traduzir o direito da impetrante à garantia de vaga, até obter o certificado almejado, condição necessária à efetivação da matrícula. A Constituição da República Federal do Brasil erigiu a educação à categoria de direito fundamental social”.

Além de conceder à estudante o direito à matrícula na UNIR, o magistrado registrou na decisão: “No particular, convém louvar o êxito da impetrante: sua aprovação no vestibular, ainda não concluído o ensino médio, é comportamento hercúleo, típico de guerreiros”. Em seguida homenageou a estudante com um poema indígena de sua autoria, ainda a ser publicado pelo PEN Club de Escritores de Viena, em português e alemão. Em seguida, determinou à reitora da Universidade Federal de Rondônia que proceda incontinenti a matrícula da autora do Mandado de Segurança nº 0008433-56.2014.4.01.4100.

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