No caso específico e que envolve a prefeitura de Porto Velho, Aélcio foi enfático ao dizer que criou a lei por considerar absurdo quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, ocorrendo no fato de haver pess
Foto: Divulgação
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Foi negado pelo desembargador Rowilson Teixeira, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), contra a Lei Complementar N.º 2.132/2014, que proíbe a prática do nepotismo no âmbito municipal. A lei atinge diretamente o prefeito Mauro Nazif, que mantém o seu irmão, Gilson Nazif, como titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras (Semob).
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Prefeito Mauro Nazif e o secretário titular da Semob, Gilzon Nazif. |
A lei é de autoria do vereador Aélcio Costa (PP) e que parabenizou a decisão de Rowilson. “Só me resta parabenizar o desembargador pela sensibilidade. O que eu espero da Corte, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN-, é que a mesma seja julgada improcedente. Temos que acabar com isto no serviço público e esta Câmara está dando o primeiro passo”, declarou vereador.
No despacho de sua decisão, onde consta a sua fundamentação, o desembargador ressalta: “constata-se que não há aparentemente vicio formal em contrariedade à competência de iniciativa do prefeito. Todavia, não vejo urgência na medida suspensiva da norma impugnada. Torna-se desnecessária qualquer norma complementar para obediência da lei”, concluiu o desembargado em seu despacho.
Alécio disse que no caso a lei está valendo e deve ser cumprida. “Somente após o final da instrução e caso haja vitória do prefeito é que a lei não poderá ser aplicada”, disse.
No caso específico e que envolve a prefeitura de Porto Velho, Aélcio foi enfático ao dizer que criou a lei por considerar absurdo quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, ocorrendo no fato de haver pessoas mais qualificadas e que merecem a promoção.
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