MPF obtém liminar que obriga a Funai a não discriminar indígenas não-aldeados

Justiça Federal determinou que Funai emita certidões para indígenas que moram em áreas ainda não demarcadas ou em cidades

MPF obtém liminar que obriga a Funai a não discriminar indígenas não-aldeados

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal MPF obteve na Justiça Federal uma decisão liminar que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a não discriminar indígenas que não moram em aldeias. Os indígenas reclamaram ao MPF que havia negligência da Funai no atendimento aos que pleiteavam auxílio-maternidade e aposentadoria por idade.
Na ação civil pública, o MPF apontou que a Funai recusava-se a emitir a certidão de exercício de atividade especial para fins de prova da condição de segurado especial junto ao INSS. O motivo da recusa era o entendimento de que a certidão não poderia ser expedida para indígenas residentes na cidade ou em áreas rurais não demarcadas como terra indígena (sítios, seringais, terrenos de marinha, etc.).
A Justiça Federal decidiu favoravelmente ao MPF e deu prazo de 30 dias para a Funai adequar sua organização administrativa para cumprir as seguintes determinações: realizar as diligências necessárias para emissão de certidão de exercício de atividade rural; fornecer certidões aos indígenas que comprovadamente exerçam atividade rural, de acordo com o modelo exigido pelo INSS; e, no caso de negar a emissão da certidão, elaborar parecer conclusivo explicando as razões. Caso não cumpra a decisão liminar, a Funai poderá ser multada em cinco mil reais por dia.
Beneficiário especial
Em 2010, o INSS publicou uma instrução normativa na qual estabeleceu que “enquadra-se como segurado especial o índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento”.
Mesmo assim, a Funai negava a certidão aos indígenas, sem que fosse realizada qualquer diligência para verificar se o indígena exercia ou não atividades que o caracterizariam como beneficiário especial, ou seja, para verificar se o meio de vida principal era a atividade artesanal em regime de economia familiar usando o extrativismo vegetal ou outros. Quando havia a emissão da certidão, a Funai fazia em desacordo com o modelo estabelecido na instrução normativa do INSS. Por causa disto, o pedido de benefício era negado ao indígena.
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