Em Ji-Paraná, Azul Linhas Aéreas é obrigada a reduzir preços de passagens

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Foto: Divulgação

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Azul foi condenada a limitar o aumento das passagens aéreas em dezembro e janeiro ao máximo de 50% a mais dos valores cobrados normalmente nos voos operados em Cacoal e Ji-Paraná.
Nos meses de férias escolares, dezembro e janeiro, é comum o aumento de preço das passagens aéreas. Entretanto, a única companhia que tem voos regulares nas cidades de Cacoal e Ji-Paraná, a Azul Linhas Aéreas, aumentou em até mais de 300% os preços das passagens nestes meses. Para a unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná, a companhia praticou aumento abusivo, prejudicando os consumidores que necessitam do serviço.
Por esta razão, o MPF entrou com uma ação civil pública e obteve uma decisão liminar da Justiça Federal que obriga a Azul Linhas Aéreas a reduzir, imediatamente, o preço das passagens aéreas para os voos operados nas cidades de Ji-Paraná e Cacoal. Com a decisão, o reajuste tarifário para estes meses de alta temporada (dezembro e janeiro) não pode ultrapassar o máximo 50% a mais dos valores cobrados em fevereiro de 2014. Se descumprir a decisão, a Azul terá que pagar multa de cem mil reais por dia.
A ação também pede que, ao final, a Azul devolva o dinheiro pago a mais pelos consumidores que compraram passagens com valores excessivos. O procurador da República José Rubens Plates explica que, em pesquisa feita com mais de um mês de antecedência da data do voo, percebeu-se aumento exagerado para trechos de ida e volta tendo como referência as cidades de Cacoal e Ji-Paraná, em Rondônia, a grandes centros urbanos, como Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
Em alguns casos, a diferença entre a tarifa cobrada em dezembro e janeiro era mais de 300% superior à de fevereiro. "Isto demonstrou aumento arbitrário de lucros, pois não se justifica alegação de aumento de custos operacionais no período", diz o procurador. Outro ponto que foi destacado na ação é que a companhia Azul tem monopólio do mercado regional da aviação.
Para o MPF, a liberdade tarifária e o princípio da livre concorrência devem ser compatibilizados com o direito do consumidor e a função social da propriedade. Segundo o órgão, a Azul estava praticando abuso do poder econômico e "violação grave a direito dos consumidores".
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também foi obrigada a providenciar a concessão a outras companhias aéreas para operar voos regulares nas cidades de Cacoal e Ji-Paraná, quebrando o monopólio da Azul Linhas Aéreas. Pela decisão, a Anac também deverá cumprir seu papel de fiscalizar a atividade das companhias aéreas em relação ao aumento tarifário, aplicando as medidas e penalidades administrativas que forem necessárias.
A decisão é em caráter liminar e a Azul e a Anac ainda podem recorrer.
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