Justiça condena Coimbra a pagar R$ 150 mil

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Foto: Divulgação

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A empresa Coimbra Importação e Exportação Ltda, de Porto Velho, foi condenada a pagar R$ 150 mil, a título de Danos Morais Coletivos, em prol de entidade beneficente, a ser escolhida de comum acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho. O pagamento foi requerido em Ação Civil Pública proposta pelo MPT em Rondônia, em razão da Coimbra recursar-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir diversas irregularidades trabalhistas como submeter seus empregados a excesso habitual da jornada de trabalho; não conceder intervalo para alimentação e repouso, de forma regular, entre muitas outras infrações cometidas.

 Na ação ajuizada pelo Procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, em fevereiro deste ano de 2013, o Ministério Público do Trabalho requereu e obteve do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho antecipação de tutela para que a Coimbra cumprisse as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e cessasse a prática de exigir dos seus empregados que trabalhassem além do permitido legalmente.

 Ao julgar o mérito da ação, o Juiz do Trabalho Substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior, proferiu sentença que, além de manter a decisão anteriormente concedida, que antecipou a tutela em favor dos trabalhadores, determinou que a Coimbra se abstenha de exigir de seus empregados jornada de trabalho suplementar, habitualmente e/ou além do limite legal de 2 horas diárias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. E que a empresa garanta o intervalo intrajornada, devendo ser obrigatória a concessão aos trabalhadores, de forma integral, de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não excedido de 2 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 Ainda de acordo com a sentença, a Coimbra deve assegurar, entre duas jornadas de trabalho um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;  e divulgue em todos os setores da empresa, em seus quadros de aviso, o conteúdo da condenação que imposta pelo juízo, sob pena de, em não cumprir a decisão pagar multa diária de R$ 5 mil.

 Ao fundamentar a decisão, entre outros argumentos, o juízo reafirma o posicionamento do Procurador do Trabalho Fabrício Oliveira de que “o dever de indenizar (a coletividade) não é meramente ressarcitório, tendo nítido efeito educativo”. “Os danos são tratados como coletivo quando diante ao desrespeito pelas normas trabalhistas”, menciona o magistrado na sentença.

 Denúncia – A Coimbra foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho no ano de 2010. As denúncias foram de que a empresa praticava irregularidades na jornada de trabalho dos seus empregados. A empresa foi autuada, tendo o MPT instaurado Inquérito Civil Público para apurar as denúncias. Fiscalizações realizadas por auditores da Superintendência Regional do Trabalho constataram o descumprimento das normas trabalhistas por parte da empresa, tendo sido lavrados ao menos quatro autos de infração.

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