MP ajuíza ação contra ex-secretário de Educação de Ji-Paraná por pagamento indevido de vantagem

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento de dano ao erário municipal, contra o ex-secretário municipal de Educação de Ji-Paraná, José Vanderlei Nunes Fernandes, a ex-superintendente-geral da Secretaria Municipal de Educação, Alexandra Ortiz Shumaher, e mais três servidores municipais em razão de manipulação e/ou inobservância dos pressupostos legais para o pagamento da verba denominada “vantagem de difícil acesso”.
De acordo com as investigações do Ministério Público, entre os meses de fevereiro a setembro de 2012, o vigilante da Escola Municipal de Educação Fundamental Tupi, Donivaldo Sampaio da Silva, recebeu a verba denominada “vantagem de difícil acesso”, no valor máximo de R$ 650,00. Os atos concessivos da vantagem foram expedidos pelo então secretário municipal de Educação e a ex-superintendente de Ensino do município, com o envolvimento também da então diretora da Escola Tupi, Ivanilda Aparecida Giore Benicá, e do servidor da área de transporte escolar à época, Eugênio Cláudio Talarico.
De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que subscreve a ação, a concessão do benefício foi ilegal, fundada em combinação ilícita a fim de aumentar fraudulentamente os ganhos salariais de Donivaldo, já que ele originalmente foi aprovado em concurso para trabalhar na área rural do município e, por regra, não teria direito à concessão da vantagem de difícil acesso. Outro fator que impedia o pagamento da vantagem é o fato do servidor percorrer distância inferior a um quilômetro diário da sua residência para o local de trabalho, ida e volta, somente sendo permitido o pagamento da vantagem, em valores progressivos, a partir do deslocamento mínimo de 20 quilômetros diários. O esquema também beneficiou Eugênio Cláudio com a repartição da vantagem paga indevidamente, pois dos R$ 650,00 mensais recebidos por Donivaldo, R$ 350,00 eram repassados a Eugênio.
O Ministério Público pede ao Juízo a procedência da ação para condenar os réus pela prática de atos de improbidade administrativa e anulação dos pagamentos efetuados ao servidor beneficiado pelo pagamento de vantagem de difícil acesso e condenar os envolvidos ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor R$ 6.435,03 até agosto de 2013, acrescidos de juros e correção monetária.
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