MENSALÃO - Gilmar Mendes vota contra reabertura de julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) contra a possibilidade de reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

MENSALÃO - Gilmar Mendes vota contra reabertura de julgamento

Foto: Divulgação

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) contra a possibilidade de reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto do ministro, o placar da votação está em 5 votos a 4 a favor da validade dos recursos. Faltam os votos de dois ministros.

Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que podem ser usados nos tribunais superiores. "Se se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral [não só para quatro votos contra a condenação]. O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.

Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão criminal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses", disse.

Gilmar fez um discurso contra os argumentos apresentados pelos réus para defender a revisão das penas. Ele citou as condutas cometidas pelos acusados e afirmou que as penas foram adequadas. “Se fala em dosimetria exagerada. Se tivesse estabelecido o teto máximo [no crime de formação de quadrilha], teria sido adequado".

Gilmar Mendes também citou o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do ano passado, para justificar que não há dúvidas em relação às condutas dos réus. "Formou-se na cúpula do poder, um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes, agindo nos subterramos do poder, à sombra do Estado, para lesionar a paz pública”, disse Gilmar, citando voto de Mello.

O STF analisa se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade dos recursos.

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