Em julgamento de habeas corpus, a Justiça de Rondônia decidiu que, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, acusados de crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da convivência familiar (Lei Maria da Penha) têm direito à aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.
No primeiro caso, os crimes teria ocorrido em São Miguel do Guaporé. Após ter ingerido bebidas alcoólicas, o acusado teria agredido e ameaçado a companheira. Por conta de ser réu primário, há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que, para o relator, é adequado nesse caso. Ele já havia sido solto em julgamento de liminar, sendo o mérito da ação julgado em sessão da 2ª Câmara Criminal.
O desembargador Daniel Lagos confirmou a ordem de habeas corpus mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares. O acusado deve comparecer periodicamente ao fórum para informar e justificar atividades; permanecer afastado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, com limitação de 200 metros, bem como a proibição de frequentar locais cuja venda de bebidas alcoólicas é a principal atividade. Além disso, não pode fazer contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.