O Banco IBI S.A terá que pagar 5 mil reais por danos morais causados a uma dona de casa que teve seu nome negativado indevidamente. A sentença foi proferida pelo juiz de direito José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Apesar de ter sido condenado, a instituição bancária ainda poderá recorrer da decisão.
Segundo consta nos autos, no dia 10 de janeiro de 2013, a dona de casa foi até a Loja Marisa para efetivar uma compra a crédito, porém não pode adquirir os bens e tampouco retirar seu cartão de crediário pois tinha sido inscrita nos órgão de proteção ao crédito pelo Banco IBI S.A. O valor cobrado pela instituição era de R$ 113,88. Indignada, a cliente procurou o Juizado Especial para solicitar a retirada da negativação indevida e indenização por danos morais.
Uma audiência de conciliação foi designada, porém não houve acordo entre as partes. O banco não negou a inscrição, simplesmente sustentou que não houve ilícito na prática. Disse também que não cometeu nenhum ato contra a integridade moral da cliente, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais.
Ao proferir a sentença, o juiz José Torres escreveu que a conduta negligente do Banco contribuiu decisivamente para o dano sofrido pela cliente. De acordo com o magistrado, a empresa ré mandou negativar o nome da autora de forma precipitada e inconsequente, constituindo em atitude abusiva e com total afronta ao Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, o banco não trouxe qualquer prova fática e robusta tendente a explicar ou justificar o débito lançado em nome da autora, restando com isso, evidenciado sua responsabilidade em decorrência de falha na prestação de serviços oferecidos".