Justiça cancela show de Mr. Catra em Porto Velho

Justiça acata parecer do MP e indefere pedido de liminar para realização de evento na zona sul

Justiça cancela show de Mr. Catra em Porto Velho

Foto: Divulgação

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatando parecer do Ministério Público do Estado de Rondônia, indeferiu a liminar requerida pelos organizadores do “Funk Folia” para garantir a realização do evento neste sábado, dia 25 de maio, no Corredor Cultural, Zona Sul de Porto Velho, em frente ao Campo Florestão.
O Juízo acatou os argumentos do Ministério Público, contrário à concessão de liminar, requerida em mandado de segurança impetrado por Sharle Dias Figueiredo- ME. O Ministério Público destacou a ilegitimidade do impetrante, pois quem na verdade promove o evento é a empresa Loop Entretenimento Promoções e Eventos Ltda. que, em razão de ter sido autuada pelo fisco, saiu de cena, dando lugar a Sharle Dias Figueiredo, ficando evidente uma manobra para burlar a fiscalização municipal.
Além disso, existe recomendação do Ministério Público contraindicando este tipo de evento, diante dos graves efeitos à população em geral. O MP enfatiza que há no trajeto do evento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), duas escolas, duas igrejas e dois postos de combustíveis. Foi destacada ainda a existência de decisão judicial na Justiça Federal sobre tema semelhante e a prevalência da Lei Complementar 190/04, que regula os eventos de grande porte, sobre a Lei 1.858, que autorizou o chamado Corredor Cultural.
O município, por sua vez, apontou uma série de irregularidades para a não concessão do Alvará Temporário para realização do evento: requerimento protocolado fora do prazo legal (20 dias antes do evento); proibição, conforme a Lei 190/04, da utilização de bens de uso comum do povo para eventos de grande porte; inexistência de termo de cessão de uso ou autorização de direito público competente ou decreto autorizando a realização do evento; falta do alvará da Infância e Juventude; falta de comunicação à empresa concessionária de energia; falta de contratação de banheiros químicos, de contrato com empresas para efetuar a limpeza após o evento,bem como alvará e licença.
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