O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Câmara e Prefeitura Municipais de Seringueiras para que sejam adotadas providências imediatas no sentido de cessar ações lesivas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A recomendação foi expedida após constatação de que servidores ocupantes de cargos em comissão, que deveriam exercer exclusivamente funções de direção, assessoramento e chefia, em violação aos princípios constitucionais, estavam efetivamente realizando atividades atinentes a servidores concursados, como por exemplo, serviços de mecânico e borracheiro, vigilante, recepcionista, serviços de limpeza, dentre outros.
Em seu texto, a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha recomendou ao Presidente da Casa de Leis e ao Prefeito Municipal que procedam a exoneração dos servidores acometidos das irregularidades descritas, abstenham-se de nomear servidores comissionados para exercerem funções diferentes das de direção, chefia e assessoramento, bem como providenciem o necessário para realização de concurso público, a fim de que sejam recrutados servidores públicos para o desempenho de funções técnicas, as quais devem ser preenchidas mediante certame.