O Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho considerou improcedentes os pedidos feitos em Ação Popular ajuizada por candidato reprovado no concurso público da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, posteriormente assumida por novo cidadão, após abandono da causa pelo primeiro, e os condenou ao pagamento de todas as despesas processuais. Os Autores alegavam irregularidades e ilegalidade no concurso público realizado no ano de 1996. A decisão tranqüilizou mais de 100 profissionais da Companhia, que corriam risco de perder seus empregos.
“Se o concurso tivesse sido anulado e esses profissionais - devidamente aprovados em concurso público absolutamente regular, que passaram por qualificação técnica durante mais de 15 anos e tornaram-se profundos conhecedores do sistema de abastecimento de água e esgoto no Estado – fossem demitidos, quem perderia seria a própria sociedade, pois não mais contaria com equipe capacitada e especializada em prestação de serviços, além da notória lesão ao patrimônio público, considerando os investimentos dispensados para referida capacitação profissional”, comentou a advogada trabalhista, Karoline Monteiro, da banca de advogados Fonseca & Assis, contratada para defender os empregados.
Os autores da ação alegaram ilegalidades e irregularidades no concurso público promovido em 1996, como ausência de publicidade, além de suposta lesão ao patrimônio público. Em sua decisão, o juiz entendeu que “em primeiro lugar vê-se que não há lesividade ao patrimônio público, porque os servidores concursados contratados estão trabalhando, não havendo qualquer notícia de situação irregular na contratação (...) Em segundo lugar observa-se que o edital do concurso foi publicado nos dias 14 e 15 de dezembro (final de semana) em dois jornais de grande circulação”.
A defesa dos trabalhadores apresentou uma série de provas que defenderam a capacidade técnica dos trabalhadores, bem como a legalidade do concurso, e por conseqüência, a contratação dos aprovados. “Ao longo dos anos, a CAERD investiu nesses empregados e os capacitou, os quais contribuíram para a melhoraria dos serviços de abastecimento de água e esgoto em favor de todos os rondonienses”, alegou a advogada.
A defesa também contestou os motivos da ação popular, que não conseguiu provar nos autos a lesividade à sociedade ou ao patrimônio público. “Como o autor poderia alegar qualquer dano ou falta de publicidade se ele mesmo ficou sabendo do concurso, e dele participou? Durante a realização de todo certame não houve impugnação sobre qualquer ato do concurso, embora tenha sido dada oportunidade, ele não o fez. Somente após ter sido reprovado, e transcorrido mais de três anos da seleção, o primeiro autor ajuizou a ação, salientou Karoline.
Deve-se ainda considerar a fundamentação do próprio magistrado, que em sua sentença citou que a Caerd, na época, firmou compromisso com o MPT e deveria concluir o concurso até 30 de janeiro de 1997. “Vem daí a necessidade de urgência na realização do certame, com justo motivo para a redução dos prazos e correções feitas no primeiro edital publicado. (...) e não há nos autos uma prova sequer de que tenha ocorrido alguma irregularidade na realização do concurso”.
“Ficamos extremamente satisfeitos com o resultado, que garantiu a manutenção do emprego de mais de 100 profissionais e da tranquilidade de seus familiares. De nossa parte, dedicamos toda atenção a este caso, preocupados com o caos social que essas demissões poderiam causar e do efeito cascata, uma vez que a sociedade também perderia, já que a companhia teria que demitir e fazer outro certame para contratação de novos profissionais, o que demandaria tempo e reais prejuízos à sociedade, que poderia ficar sem o serviço essencial de abastecimento de água”, declarou a advogada.