Acusado de tráfico em boate deve cumprir medidas cautelares

Acusado de tráfico em boate deve cumprir medidas cautelares

Acusado de tráfico em boate deve cumprir medidas cautelares

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O pedido de liminar em habeas corpus foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a acusado de traficar entorpecentes no banheiro de uma casa noturna em Porto Velho. Valme Rodrigues Leite foi preso em março de 2013, durante uma operação de patrulhamento de rotina na boate. Estava com sete pacotes de substância entorpecente tipo oxi (crack oxidado) e certa quantia em dinheiro. Deverá agora cumprir medidas cautelares até o julgamento do processo por tráfico.
A defesa do acusado alegou que ele é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, entrou com pedido de liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva e expedir o alvará de soltura. A promotoria de Justiça manifestou-se pela concessão do habeas corpus. O Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, porém, indeferiu a liminar.
A relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, interpretou que, muito embora o magistrado de primeiro grau tenha justificado sua decisão, a prisão preventiva, em entendimento pacífico pelo Tribunal, é medida excepcional a ser imposta somente quando restar evidenciada sua concreta necessidade, ou seja, existência inequívoca de uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal (requisitos para decretar a prisão preventiva). "Ao meu ver, o benefício da liberdade provisória é medida que deve ser concedida ao paciente, uma vez que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses ensejadoras da prisão preventiva, que justifiquem a decisão da autoridade coatora", escreveu a desembargadora.
A decisão servirá, consequentemente, como alvará de soltura. Valme Rodrigues Leite responderá em liberdade a eventual processo, desde que cumpra as medidas cautelares, regidas pelo artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, que são: o comparecimento quinzenal em juízo para ratificar o endereço e delinear o local onde trabalha; e não se ausentar por mais de sete dias dessa Comarca, sem comunicação ao juízo processante.
Habeas Corpus 0003373-02.2013.822.0000
Processo de Origem 0004539-21.2013.8.22.0501
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS