O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, instaurou inquérito civil para investigar se os médicos que prestam serviços no Município estão cumprindo integralmente a jornada de trabalho à qual estão submetidos. De acordo com informações preliminares, os profissionais de medicina não estariam cumprindo toda sua carga horária de trabalho, alegando, para justificar a conduta, que recebem baixos salários e que há uma norma legal limitadora do número de atendimentos que podem ser realizados diariamente pelos médicos.
Segundo o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, que é responsável pela condução do procedimento investigativo, não se pode conceber que uma classe de profissionais, por ato próprio, reduza sua carga horária de trabalho sob o argumento de que recebem remuneração insuficiente.
O integrante do Ministério Público destaca que, ainda que exista uma norma que limite o número de atendimentos que devem ser realizados pelos médicos, tal fato não justifica a ausência dos profissionais dos seus locais de trabalho antes do fim do expediente. Assim, além de atestar absoluta falta de compromisso com o serviço público, a conduta imputada aos investigados constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, implicando ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.
No bojo do inquérito civil, o Promotor ainda expediu notificação ao Secretário de Saúde de Nova Brasilândia, recomendando que sejam imediatamente adotadas todas as medidas necessárias para rigoroso registro do horário de entrada e saída dos profissionais de medicina em seus locais de trabalho, ressaltando-se, por fim, que a omissão ou inserção falsa de declaração em documento público ou particular, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, pode configurar, além de ato de improbidade administrativa, o crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro.