TJRO mantém condenação por porte ilegal de arma

TJRO mantém condenação por porte ilegal de arma

TJRO mantém condenação por porte ilegal de arma

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação por porte ilegal de arma a acusado que buscava a absolvição do crime por conta de que não houve a apreensão do revólver que supostamente portava, no momento da prisão. A apelação proposta contra a condenação da 2ª Vara Criminal da capital foi negada e a decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 25/3.
O acusado, Fagner Silva, recorreu da condenação à pena de três anos e seis meses de reclusão sob alegação de insuficiência de provas. O réu, em companhia de outro acusado, estava em uma motocicleta, na Zona Sul da capital, quando foi seguido pela polícia, tendo abandonado o veículo e fugido a pé. Segundo o relato dos policiais, durante a perseguição, populares informaram que os acusados estavam de arma em punho e ameaçavam a todos por onde passavam, invadindo várias residências durante a fuga. Um policial, de folga, deu voz de parada aos dois, que efetuaram disparos, sendo as cápsulas deflagradas apreendidas. Após o cerco, o réu foi localizado escondido na residência próxima, enquanto o comparsa, que portava uma pistola 380, conseguiu fugir.
Preso, o réu confessou que iria praticar um roubo. Momentos depois, de acordo com a denúncia, o comparsa foi encontrado na BR-364, nas proximidades da Estrada da Areia Branca, oportunidade em que trocou tiros com policiais, foi baleado, socorrido e preso em flagrante delito, sendo a arma de fogo apreendida (pistola).
A decisão da 2ª Câmara Criminal reconheceu a materialidade delitiva por meio do Auto de Apresentação e Apreensão da arma e do Laudo de Exame em Arma de Fogo, documentos expedidos pela polícia durante o flagrante. Para a relatora do processo, as provas do autos são firmes e suficientes para confirmar a condenação. Foi afastada a tese de que arma constante na acusação seria diferente da apreendida. Ouvidos, os PM's confirmaram os relatos da denúncia e reafirmaram que o réu também estava com uma arma, mas, no momento da prisão, nada foi encontrado com o mesmo.

Contudo, para a Justiça, seja pelo revólver (não apreendido), seja pela pistola (apreendida), o crime se configurou. Isso porque, ao transportar o comparsa na motocicleta, e estando este armado com a pistola, o réu também praticou o crime na modalidade nuclear de transportar, contemplada no rol descritivo do art. 16 da lei 10.826/06. "Diante da higidez probatória, mantenho a condenação do recorrente", decidiu a desembargadora Marialva Daldegan Bueno, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

0014734-36.2011.8.22.0501 Apelação / Origem : 00147343620118220501 (2ª Vara Criminal de Porto Velho/RO)

EMENTA: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03). Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida.

Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando induvidosas a materialidade e a autoria delitivas.

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que Marcus Rito, da Sejus, deve ser exonerado?
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS