O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao prefeito de Ji-Paraná, Jesualdo Pires, à Procuradoria-Geral e à Controladoria-Geral do Município, para que sejam adotadas providências visando evitar a decadência e a prescrição de créditos tributários no âmbito da Fazenda Pública de Ji-Paraná.
A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, da Curadoria de Defesa da Probidade Administrativa, considerando que, apesar de não configurar renúncia de receita nos termos da Lei nº 101/2000, não se pode esquecer que a prescrição, como a decadência, oriunda da inércia em ajuizar a pretensão executiva fiscal, no primeiro caso, e da negligência em fiscalizar e promover dentro dos prazos ao lançamento, é conduta a ser evitada, por causar prejuízo ao erário. O prazo de prescrição da pretensão de cobrança judicial do crédito tributário legalmente inscrito em dívida ativa é de cinco anos, contados a partir da constituição definitiva.
A Promotora de Justiça ressalta na recomendação que a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que pode causar lesão ao erário, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.