TCE aponta falhas em edital e suspende licitação da Seduc para aquisição de caminhões

Com orçamento estimado em mais de R$ 1,3 milhão, a licitação teve sua suspensão determinada após os apontamentos realizados pelo corpo técnico do TCE, recepcionados na decisão, em relação a irregularidades que restringem ou frustram a competitividade do c

TCE aponta falhas em edital e suspende licitação da Seduc para aquisição de caminhões

Foto: Divulgação

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O pregão eletrônico realizado pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) para atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com aquisição de quatro caminhões equipados com baú de alumínio, cuja sessão seria aberta na próxima terça-feira (25), foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), mediante a Decisão Monocrática nº 85/2012/GCJGM, proferida nessa terça-feira (18).
Com orçamento estimado em mais de R$ 1,3 milhão, a licitação teve sua suspensão determinada após os apontamentos realizados pelo corpo técnico do TCE, recepcionados na decisão, em relação a irregularidades que restringem ou frustram a competitividade do certame, além de reduzirem oportunidades de ofertas mais vantajosas para a administração estadual.
Uma dessas irregularidades é à exigência de que os caminhões possuam dois tanques de alumínio para combustível com capacidade mínima de 250 litros, o que, de acordo com a decisão, não tem respaldo plausível nos autos, levando à conclusão de se tratar de característica específica de determinado veículo, tanto pela divisão (dois tanques) quanto pelo material (alumínio).
Outra exigência questionada na decisão foi a de que os rádios AM/FM dos caminhões-baús venham com quatro alto-falantes. Entende o TCE que não há utilidade em tal exigência, pois não fará diferença alguma para o atendimento às necessidades públicas se os alto-falantes forem em quantidade menor do que quatro.
Diante da possibilidade de dano ao erário, o Tribunal de Contas determinou, além da suspensão da licitação pela Supel, que a Seduc, caso queira levar o procedimento adiante, promova as correções às irregularidades verificadas na análise do edital, apresentando à Corte as justificativas e/ou documentos comprobatórios dessas retificações.
O inteiro teor da decisão monocrática do TCE está disponível no site da instituição: www.tce.ro.gov.br.
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