Um pedreiro, acusado de porte de arma e corrupção de menores, conseguiu, por meio de um habeas corpus, responder ao processo em liberdade. No HC, ele alegou que não tinha conhecimento do material portado pelo adolescente. O desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acatou o pedido feito pelo réu, porém estabeleceu algumas regras, conforme determina a lei, que devem ser seguidas com a obtenção do benefício. Seu despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
Para pedir que seu cliente respondesse ao processo solto, a defesa alegou que, no dia da prisão em flagrante, ocorrida em 19 de agosto de 2012, nada foi encontrado na posse do acusado. Disse ainda que o réu não registra antecedentes, possui residência fixa e trabalha de auxiliar de serviços de construção civil, em Porto Velho, e que, por essa razão, preenche todos os requisitos para obter à liberdade provisória.
Já o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da capital rondoniense disse que o réu é acusado de porte de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores. Sua prisão foi mantida para garantia da ordem pública. A procuradora de justiça manifestou-se pela liberdade do pedreiro.
De acordo com o desembargador Valter de Oliveira, embora haja prova da materialidade e indícios de autoria, não se configura, por ora, nenhum dos motivos autorizadores da prisão preventiva, pois, segundo disseram os policiais que fizeram abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o pedreiro. "A versão apresentada pelo acusado de que estava pegando carona na bicicleta do adolescente, pois era amigo da família, foi a mesma relatada pelo adolescente", enfatizou.
Valter de Oliveira disse ainda que, em sede de habeas corpus, não se discute o exame de provas, mas, sim, eventual abuso de poder ou ilegalidade da coação. "Existe nos autos uma afirmação do adolescente de que foi o pedreiro que pediu que ele assumisse a autoria dos delitos e isso será averiguado no decorrer da instrução criminal", pontou.
O desembargador concedeu o habeas corpus, porém estabeleceu alguns critérios, como por exemplo: comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, a estabelecidos pelo juízo e proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização.
Habeas corpus n. 0008310-89.2012.8.22.0000