Mediante a intervenção da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), por meio do núcleo de Ouro Preto do Oeste, V.S, solteira, incapaz(problemas mentais), moradora do município de Teixeirópolis (comarca de Ouro Preto), conseguiu autorização da Justiça para fazer a interrupção da gravidez advinda de estupro de vulnerável, juntamente com a laqueadura. O autor do delito foi preso em flagrante.
A solicitação de autorização judicial para que fosse feito a laqueadura se deu, segundo o defensor público Danilo Augusto Formagio, coordenador do núcleo da DPE em Ouro Preto, em virtude da vítima já ter um filho com esquizofrenia, e, de acordo com laudo médico, os que viessem a nascer posteriormente poderiam adquirir a mesma enfermidade mental. A mãe de V.S também apresenta problemas mentais.
Por ser incapaz e não ter curador, A DPE precisou impetrar duas ações – uma para que o irmão da vítima a representasse legalmente e dessa forma pudesse autorizar a interrupção da gravidez e outra para que fosse feita a laqueadura. O Código Penal, no artigo 128, inciso II, prevê que gravidez proveniente de estupro pode ser feito a interrupção e, caso a vítima seja incapaz, é necessário o consentimento de representante nomeado por lei.