TJ concede Habeas Corpus a mecânico e boliviano acusados de tráfico

TJ concede Habeas Corpus a mecânico e boliviano acusados por tráfico

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Foto: Divulgação

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Acusado de tráfico de drogas, um auxiliar de mecânico poderá responder o processo em liberdade por conta da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que por meio de uma liminar, revogou a prisão mas impôs uma série de condições a serem cumpridas, sem as quais, ele pode voltar para a prisão.
O acusado foi preso em Porto Velho em agosto deste ano. Segundo consta nos autos, a polícia localizou no interior de sua motocicleta uma porção de oxi [droga do tipo cocaína], substância essa que seria destinada a seu consumo pessoal, segundo alegou. Após homologado o flagrante, ele teve sua prisão convertida em preventiva. A defesa alega que, preso, o auxiliar de mecânico não pode trabalhar para prover o sustento próprio e de seus familiares e pediu à Justiça, na 2ª instância, a concessão da liminar em Habeas Corpus.
Para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, os motivos para manutenção da prisão não se mostram suficientes, pois o acusado comprova ter residência fixa e família no local em que cometeu o crie. Além disso, para o desembargador, nada indica que o acusado faça do crime um meio de vida; ao contrário, a certidão de antecedentes demonstra que, antes desse episódio, nunca se envolveu em qualquer fato criminoso. O desembargador decidiu ainda que também não há elementos para se concluir que, uma vez em liberdade, irá prejudicar a coleta de provas ou que, ao final, venha a frustrar a aplicação da lei.
Importante destaque feito na decisão com relação à Lei 11.464/07, que proíbe s concessão de liberdade provisória ao crime de tráfico ilícito de drogas. Como demonstrou, essa vedação vem sendo reduzida pela jurisprudência dos tribunais superiores, que entende possível ao acusado da prática desse delito responder ao processo em liberdade, desde que ausentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. "É o caso destes autos", justificou.
Entretanto, o acusado terá que comparecer periodicamente em juízo, no prazo e condições fixadas pelo juízo da Vara de Delitos Tóxicos da capital para informar e justificar atividades; ele também terá proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, a serem estabelecidos pelo juiz da Vara e não poderá ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização da Justiça. "O não cumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva", advertiu a decisão, proferida nesta segunda-feira e publicada na edição 174 do Diário da Justiça. (Habeas Corpus 0010014-74.2011.8.22.0000).
Outro HC
Também no julgamento de uma liminar em Habeas Corpus na 1ª Câmara Criminal, a Justiça manteve a prisão de um cidadão boliviano acusado de tráfico de entorpecentes entre os dois países. Ele foi preso no início de agosto quando transportava da Bolívia para o Brasil algumas mercadorias, entre elas, uma sacola contendo droga. Piloto de embarcações na fronteira, ele pediu, por meio de advogado, a liberdade provisória, com arbitramento de fiança e a expedição de alvará de soltura. No entanto, ao analisar o processo, verificou-se que o pedido não veio instruído com informações necessárias à análise da liminar, inclusive sem a procuração ao defensor. Não foi informado também se o mesmo pedido já havia sido feito ao Juízo de 1º grau, em Guajará-Mirim, onde tramita o processo. O desembargador Valter de Oliveira negou o pedido e determinou que o acusado junte os documentos e informações restantes para voltar a julgar a questão. Esse julgado também está na edição desta terça-feira (20) do DJE.
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