Ex-bancária ganha na Justiça indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil

Ex-bancária ganha na Justiça indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil

Ex-bancária ganha na Justiça indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A ex-bancária Cirlene Faleiros Pimenta Gonçalves vai receber uma pensão por dano material de R$2.053,52 até o ano de 2045 ao completar a idade de 78 anos, além receber por dano moral. A reclamante comprovou em processo trabalhista na Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia, que ficou incapacitada para a profissão ao adquirir no ambiente do trabalho doenças como síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, tendinose supra espinha bilateral, tendinopatia leve do supraespinhoso e discreto aumento do volume do líquido no recesso subcoracoíde.

A doença foi diagnostica em 2009, data que coincide com a demissão sem justa causa da trabalhadora pela gerência local do HSBC Bank Brasil S/A, que obteve na semana passada sentença favorável do juiz federal do trabalho Ricardo César de Carvalho Sousa, da VT de Ouro Preto do Oeste, mesmo tendo prescrito o prazo de ação, em 20 de abril de 2005. O juiz reconheceu, no entanto, o direito quanto aos recolhimentos e créditos do FGTS, cuja a prescrição é de 30 anos.

O banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal equivalente a 73,34% da última remuneração bruta da reclamante (R$2.800,00), no valor de R$2.053,52 mensais, retroativos a 29 de abril de 2009, por 36 anos, até fevereiro de 2045, corrigido pelos índices de juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, além da inclusão da reclamante na folha de pagamento mensal, com o objetivo de garantir créditos futuros.

Danos morais

Pela comprovação de incapacidade para o trabalho o Banco deverá a título de indenização por dano moral R$ 65.018,16, corrigido desde a data da incapacidade (29/04/2009), e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) desde o ajuizamento da presente ação (23/06/2010). Os honorários periciais no valor de R$ 2 mil serão pagos pela reclamada.

O reclamado pagará ainda as custas processuais no valor de R$ 16.489,50 e honorários advocatícios de R$ 82.447,53, referente a 10% do valor provisório da causa (R$842.475,36). A decisão é passível de recurso. (Proc. 0000206-41.2010.5.0101).

 

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS