2ª Câmara Especial mantém condenação ao Estado por prisão indevida

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Foto: Divulgação

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A Justiça de Rondônia manteve a condenação ao Estado de Rondônia para que indenize um homem preso indevidamente. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e o valor de 3 mil reais foram mantidos pelo relator do processo na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Martins Mimessi.

Acusado de não pagar a pensão alimentícia, o homem foi preso em setembro de 2009. Entretanto, ele já havia pago os 289 reais devidos para alimentação, porém sem ter informado ao juízo que determinou sua prisão, pouco mais de um mês após o pagamento. Ainda assim, ele permaneceu preso por oito horas no presídio Ênio Pinheiro. Alegando ter sofrido um dano moral por conta da prisão indevida, procurou a Justiça e obteve a condenação do Estado de Rondônia.

Inconformado com o valor definido pelo juiz de 1ª instância, propôs uma apelação cível ao Tribunal de Justiça (2ª instância) para aumentar o valor da indenização para 5 mil reais. Para o advogado do homem preso, o valor de 3 mil reais está aquém do dano moral e do abalo sofrido, em razão de ter ficado detido injusta e ilegalmente.

Na análise da apelação, o relator do processo destacou que o juiz de 1ª instância reconheceu a responsabilidade civil do Estado, em face do erro cometido. Contudo, o desembargador decidiu que a indenização tem caráter compensatório à vítima e educativo ao ofensor, devendo ser considerada a repercussão do dano e a condição econômica das partes. O magistrado sustentou ainda que o Tribunal de Justiça tem mantido ou mesmo fixado o valor da indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal, em níveis semelhantes aos adotado pelo juiz.

Decisões do próprio TJRO e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram apresentadas como alicerce para que o relator negasse seguimento ao recurso e mantivesse a decisão de 1º grau (juiz) sem alterar o valor da indenização. O julgamento ocorreu ontem, 31/03.

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